Aproximação ortogonal (ângulo reto)

Assistente de cálculo de acordo com a norma EN ISO 13855:2010

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Cálculo da distância mínima com aproximação perpendicular e uma Resolução de ≤ 40 mm

A distância mínima SRT é calculada usando a seguinte fórmula:

SRT [mm] = (K[mm/ms] x T [ms]) + CRT [mm]

SRT – Distância mínima entre a área de proteção e o ponto de operação
K – Rapidez de aproximação
T: Tempo de parada de todo o sistema CRT - Distância adicional constante, dependendo da capacidade de detecção do dispositivo de proteção: CRT = 8 x (d[mm] – 14 mm)


Nota: Além disso, o valor da tabela para CRO (sobreposição) deve ser determinado se a sobreposição for possível. Se CRO > CRT, o valor de CRO deve ser usado em vez deCRT para determinar a distância mínima.

Inicialmente, o valor de 2,0 mm/ms é usado para K. Se o cálculo resultar em SRT > 500 mm, o cálculo poderá ser repetido com K = 1,6 mm/ms. O resultado do SRT deve ser de pelo menos 500 mm na segunda etapa (se o valor calculado for menor, o SRT será definido como 500 mm).
Atenção: A distância S até o ponto de operação deve ser sempre de, no mínimo, 100 mm, mesmo que um valor menor tenha sido calculado.


Cálculo da distância mínima com aproximação perpendicular e uma resolução de > 40 mm

Nota: Essa fórmula se aplica a dispositivos de segurança com múltiplos feixes de luz, cortinas de luz de segurança e scanners a laser de segurança com a resolução correspondente.

A distância mínima SRT é calculada usando a seguinte fórmula:

SRT [mm] = (K[mm/ms] x T [ms]) + CRT [mm]

SRT – Distância mínima entre a área de proteção e o ponto de operação K – Velocidade de aproximação: 1,6 mm/ms
T – Tempo de parada de todo o sistema

S Distância mínima
a: Altura do feixe inferior acima do plano de referência
b: Altura do feixe superior acima do plano de referência

 

Nota: O valor da tabela para CRO (reach-over) também deve ser determinado. Como regra, esse valor é maior que 850 mm e deve ser usado na fórmula em vez de 850 mm!

 

 

Altura da
zona
de perigo

 

Altura da borda superior da área de proteção do equipamento de proteção eletrossensível

900 1.000 1.100 1.200 1.300 1.400 1.600 1.800 2.000 2.200 2.400 2.600

 

Distância adicional para a zona de perigo CRO

2.600 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2.500 400 400 350

300

300 300 300 300 250 150 100 0
2.400 550 550 550 500 450 450 400 400 300 250 100 0
2.200 800 750 750 700 650 650 600 550 400 250 0 0
2.000 950 950 850 850 800 750 700 550 400 0 0 0
1.800 1.100 1.100 950 950 850 800 750 550 0 0 0 0
1.600 1.150 1.150 1.100 1.000 900 850 750 450 0 0 0 0
1.400 1.200 1.200 1.100 1.000 900 850 650 0 0 0 0 0
1.200 1.200 1.200 1.100 1.000 850 800 0 0 0 0 0 0
1.000 1.200 1.150 1.050 950 750 700 0 0 0 0 0 0
800 1.150 1.050 950 800 500 450 0 0 0 0 0 0
600 1.050 950 750 550 0 0 0 0 0 0 0 0
400 900 700 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
200 600 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0